Como se sabe, recentemente os Estados Unidos impuseram tarifas adicionais sobre diversos produtos brasileiros exportados para aquele país, prejudicando especialmente as empresas exportadoras brasileiras que destinavam parte de sua produção para aquele país.
Como resposta às tarifas adicionais impostas pelo governo dos Estados Unidos sobre os produtos brasileiros, foi publicada a Medida Provisória nº 1.309/2025 (“MP 1309/2025”), chamada de “Plano Brasil Soberano”, como forma de auxílio às empresas exportadoras e à economia nacional. Abordaremos este tema no presente artigo, acompanhe.
Qual é o objetivo do Plano Brasil Soberano?
O plano estabelecido pela MP 1309/2025 tem diversos objetivos, como apoiar as atividades de empresas exportadoras brasileiras, estabelecer programas relacionados a créditos, estabelecer medidas excepcionais para que a administração pública adquira produtos alimentícios que não serão mais exportados em virtude da imposição do tarifaço, dentre outras medidas.
Quais as principais medidas tomadas?
Inicialmente, o texto da MP que institui o Plano Brasil Soberano estabelece que poderão ser determinados critérios de priorização para os destinatários das medidas contidas no plano, observando-se, inclusive, o percentual de faturamento de cada contribuinte que seja dependente de exportações aos Estados Unidos, os setores, o porte dos beneficiários ou os tipos de produtos em questão.
Linhas de financiamento
Dentre as medidas previstas pela MP 1309/2025 está a autorização para utilização de até 30 bilhões de reais como fonte de recursos para linhas de financiamento a pessoas físicas e empresas exportadoras de bens e serviços, inclusive seus fornecedores, especialmente aqueles que tenham sido impactados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.
As linhas de financiamento poderão se relacionar, entre outros, a financiamento de capital de giro, financiamento para aquisição de bens de capital ou investimento para adaptação da atividade produtiva de produtores, investimentos para adensamento da cadeia produtiva com vistas à ampliação das exportações e à abertura de novos mercados para os produtos e os serviços brasileiros exportados.
De acordo com o quanto previsto na MP 1309/2025, as pessoas físicas e jurídicas que tomarem recursos das linhas de financiamento deverão se comprometer a manter ou ampliar o número de empregos, devendo este compromisso constar de cláusula do contrato a ser firmado com a instituição financeira que forneça os recursos. Se não for possível celebrar este compromisso, poderão ser estabelecidos outras condições, a depender do caso concreto.
A MP estabelece, ainda, que o órgão gestor dos recursos que serão disponibilizados para as linhas de financiamento será o Ministério da Fazenda, e o agente financeiro será o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As condições relacionadas às linhas de financiamento, incluindo-se os encargos financeiros e prazos, deverão ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Fundos garantidores contra riscos comerciais
A MP 1309/2025 previu também que a União faça aportes em fundos garantidores contra riscos comerciais em operações de crédito ao comércio exterior, nas fases pré e pós-embarque, com qualquer prazo de financiamento; contra risco comercial que possa afetar as operações das micro, pequenas e médias empresas, nas fases pré e pós-embarque, com qualquer prazo de financiamento; contra o risco político e extraordinário em operações de crédito ao comércio exterior de qualquer prazo; e contra o risco de descumprimento de obrigações contratuais referentes a operações de exportação de bens ou serviços sob as formas de garantias previstas em estatuto.
Suspensão de tributos
A MP previu, ainda, a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos em regime especial de drawback. Assim, os prazos de suspensão poderão ser prorrogados por mais um ano desde que as condições previstas na MP sejam cumpridas.
Dentre as condições, citamos: a comprovação de que os compromissos de exportação para os Estados Unidos da América tenham sido afetados pelo tarifaço, os prazos já tenham sido objeto de prorrogação anterior pela autoridade competente, a data de termo final da suspensão dos tributos esteja compreendida entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025.
Aquisição de gêneros alimentícios pela administração pública
Em relação à aquisição de gêneros alimentícios pela administração pública, esta aquisição se destina aos produtos que deixaram de ser exportados em virtude da imposição do tarifaço. Caberá aos Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária e do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, conjuntamente, estabelecer a forma de comprovação dos requisitos para que os produtos sejam adquiridos, bem como os gêneros alimentícios elegíveis à aquisição nos termos previstos pela MP.
Prioridade na restituição e ressarcimento de tributos
Além disso, a MP prevê que o Ministro de Estado da Fazenda poderá apresentar ato contendo condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União. Também como resposta ao tarifaço imposto pelo governo dos Estados Unidos da América.
Conclusões
A MP 1.309/2025 trouxe medidas para mitigar os efeitos do tarifaço nas empresas exportadoras brasileiras. Ainda é cedo para dizer se tais medidas serão suficientes.
De toda forma, será importante acompanhar os desdobramentos dessa discussão e a implementação das medidas estabelecidas pela referida MP, bem como analisar sua conversão em lei dentro do prazo previsto para medidas provisórias.
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