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Novos benefícios para Data Centers - Quais os principais pontos?

Escrito por Taxcel | Oct 28, 2025 6:52:36 PM

Em setembro de 2025 foi publicada a Medida Provisória n. 1.318/2025 (“MP 1318/2025”), instituindo o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter - REDATA. Trataremos os principais pontos trazido por esta MP no presente artigo, acompanhe.

A quem são destinadas as regras da MP 1318/2025?

De acordo com a redação da MP, poderão ser habilitadas ao REDATA pessoas jurídicas que implementem projeto de instalação ou de ampliação de serviços de datacenter no país, e desde que atendam às condições previstas na MP.

Para as finalidades da MP, são considerados serviços de datacenter aqueles “providos por infraestrutura e recursos computacionais dedicados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluídos computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos”.

As empresas que possuam contratos prevendo o fornecimento de produtos de tecnologia da informação e comunicação que sejam industrializados por ela mesma e destinados à incorporação ao ativo imobilizado de pessoa jurídica que seja beneficiária habilitada ao REDATA poderão ser, também, coabilitadas ao regime especial, enquanto houver vínculo contratual entre as empresas.

A MP impõe, como condição para a adesão ao REDATA, que a empresa possua regularidade fiscal em relação aos tributos federais, bem como que não haja registro no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – Cadin. Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aderir ao REDATA.

De acordo com a MP 1318/2025, o ato de concessão de habilitação ou coabilitação deverá ser realizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Quais as condições exigidas para habilitação ao REDATA?

Para que possa ser habilitada, a empresa deverá assumir diversos compromissos, de forma cumulativa, e desde que atendidos os critérios previstos na MP 1318/2025.

Dentre eles destacamos os seguintes compromissos: (i) disponibilizar ao mercado interno no mínimo 10% da capacidade de processamento de dados; (ii) atender aos critérios de sustentabilidade definidos em regulamento; (iii) ter toda a demanda de energia elétrica atendida por meio de geração de fontes limpas ou renováveis; (iv) apresentar índice de eficiência hídrica previsto na MP; e (v) realizar investimentos no pais equivalentes a 2% do valor dos produtos aquiridos com benefício do REDATA em projetos de pesquisa e desenvolvimento em programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da economia digital, conforme disposto em regulamento, em parceria com instituições previstas na MP (instituição científica, entidades de ensino, organizações sociais, dentre outras).

Os investimentos mencionados deverão dedicar recursos ao financiamento da cadeia produtiva de economia digital, devendo pelo menos 40% ser aplicados em projetos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Quais os benefícios previstos para o REDATA?

A MP prevê, para as pessoas jurídicas habilitadas ao REDATA, a suspensão do pagamento de tributos que incidem na aquisição no mercado interno e na importação de componentes destinados ao ativo imobilizado destas empresas.

A suspensão se aplica, desde que cumpridas as determinações da MP, aos seguintes tributos: (i) Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins (“PIS/COFINS”) incidentes sobre a receita; (ii) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação (“PIS/COFINS-Importação”); (iii) Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”), incidente na importação ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado; e (iv) Imposto de Importação – II.

Tratando-se de empresa habilitada ao REDATA, as suspensões poderão se converter em alíquota zero depois que os compromissos assumidos pela empresa forem cumpridos e depois que o bem for incorporado ao ativo imobilizado da empresa habilitada como prestadora de serviços de datacenter. Se a empresa não cumprir com os compromissos mencionados, estará obrigada a recolher os tributos suspensos, acrescidos de multa e juros.

Se for pessoa jurídica coabilitada ao REDATA, a suspensão dos tributos poderá ser convertida em alíquota zero quando da conclusão da operação de venda e da entrega do produto de tecnologia da informação para a empresa habilitada. Se a pessoa jurídica coabilitada não cumprir as condições exigidas, deverá recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora.

De acordo com a MP, os benefícios tributários previstos no REDATA terão prazo de vigência de 5 anos, sendo que os benefícios fiscais relacionados a PIS/COFINS, PIS/COFINS-Importação e IPI produzirão efeitos até 31 de dezembro de 2026, observando-se as regras relativas à Reforma Tributária, que pretende, ao longo de alguns anos, extinguir os tributos PIS/COFINS, PIS/COFINS-Importação e IPI, que serão substituídos, em linhas gerais, pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto Seletivo (IS). A partir de 2027, o benefício aplicável será, então, relacionado ao II.

Conclusão

O regime REDATA, instituído pela MP 1318/2025, poderá significar alívio fiscal a setores que se relacionem com as atividades de armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, inclusive as atividades de computação na nuvem e treinamento de modelos de inteligência artificial.

As empresas que se qualifiquem para o Regime podem ser consideradas aptas para habilitação ou coabilitação, a depender das atividades exercidas, e do cumprimento das exigências previstas na MP.

O REDATA prevê benefícios de suspensão de tributos, que poderá ser convertida em alíquota zero se forem cumpridos os compromissos assumidos pelas empresas perante o REDATA.