Este material explica a reforma tributária do consumo de forma direta e prática. Você encontrará definições curtas, traduções para o dia a dia, exemplos rápidos e a base legal para consulta.
Alíquota de referência (IBS/CBS)
Definição: Indicador calculado para preservar a neutralidade de arrecadação durante a transição e na adoção do novo sistema.
Em linguagem simples: Pense nela como a “alíquota de equilíbrio” na virada de sistema — para não aumentar nem reduzir a arrecadação total.
Na prática (impacto): Serve de parâmetro para calibrar alíquotas na transição e para estudos de impacto.
Exemplo rápido: A Fazenda pública cenários; o valor final depende de parâmetros legais e econômicos.
Base legal: EC 132/2023 (ADCT) e estudos do Ministério da Fazenda; metodologia discutida no PLP 68/2024 e detalhada na LC 214/2025.
Ver também: Alíquota padrão; Reduções de alíquota; Transição.
Alíquota padrão (alíquota única por tributo)
Definição: Alíquota geral aplicada ao IBS e à CBS para bens e serviços sem tratamento diferenciado.
Em linguagem simples: É a “taxa normal” do dia a dia; alguns itens podem ter reduções ou alíquota zero.
Na prática (impacto): Base para precificação, cálculo de créditos e planejamento fiscal.
Exemplo rápido: Uma varejista que vende eletrodomésticos aplica a alíquota padrão de IBS e CBS na nota.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025 (regras gerais).
Ver também: Reduções de alíquota; Cesta básica; Imposto Seletivo.
Alíquotas reduzidas (0%, 60% e faixas legais)
Definição: Tratamentos que diminuem a carga de setores/itens específicos, incluindo alíquota zero e reduções parciais como 60%.
Em linguagem simples: É um “desconto de imposto” para itens essenciais ou estratégicos (ex.: saúde, educação, acessibilidade) e a cesta básica com alíquota zero.
Na prática (impacto): Impacta o preço final e o crédito na cadeia. É preciso mapear produtos/serviços elegíveis e parametrizar sistemas.
Exemplo rápido: Um hospital compra dispositivo médico listado com redução: IBS/CBS reduzidos em 60% na NF.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025 (Anexos com listas taxativas).
Ver também: Cesta básica nacional; Regimes diferenciados; Dispositivos médicos; Educação e saúde.
Cashback (devolução personalizada)
Definição: Mecanismo de devolução de parte do IBS/CBS para famílias de baixa renda, de forma personalizada e periódica.
Em linguagem simples: É como um “reembolso social”: uma parcela do imposto pago volta para reduzir a regressividade.
Na prática (impacto): Exige integração de cadastros sociais e meios de pagamento. Empresas devem informar corretamente tributos para viabilizar o cálculo.
Exemplo rápido: Na conta de luz de família de baixa renda, parte do IBS/CBS pode ser devolvida periodicamente ao responsável.
Base legal: LC 214/2025 (capítulo da devolução personalizada).
Ver também: Programas sociais; Split payment; NF‑e/NFC‑e com campos de IBS/CBS.
Cesta básica nacional (alíquota zero)
Definição: Lista nacional de alimentos essenciais com alíquota zero de IBS e CBS.
Em linguagem simples: Para itens básicos do prato do brasileiro, o imposto é zerado para baratear a alimentação.
Na prática (impacto): O varejo alimentício precisa classificar corretamente NCMs conforme a lista para emitir a nota sem IBS/CBS.
Exemplo rápido: Arroz, feijão e outros itens listados saem com alíquota zero; a relação completa está na legislação.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025 (Anexos).
Ver também: Alíquotas reduzidas; Imposto Seletivo (ex.: bebidas açucaradas podem ter sobretaxa).
Comitê Gestor do IBS (CG‑IBS)
Definição: Órgão nacional que administra o IBS: arrecadação, distribuição entre Estados/Municípios, regras operacionais e contencioso administrativo.
Em linguagem simples: Pense nele como o “condomínio” do imposto estadual/municipal, gerido de forma unificada.
Na prática (impacto): Publicará regras operacionais, padronizará processos e integrará sistemas (incluindo split payment e DF‑e).
Exemplo rápido: Uma empresa contesta lançamento de IBS: o processo administrativo ocorre no CG‑IBS.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025; PLP 108/2024 (criação/organização).
Ver também: Distribuição da arrecadação; Local do destino; Contencioso do IBS.
Conta fiscal / Apuração assistida
Definição: Modelo de escrituração em que débitos e créditos de IBS/CBS são conciliados de modo automatizado e auditável, com apoio de plataformas oficiais.
Em linguagem simples: É como ter um “extrato” dos créditos e débitos para evitar erros e agilizar ressarcimentos.
Na prática (impacto): Facilita acompanhamento de saldos, acelera compensações e dá mais previsibilidade de caixa.
Exemplo rápido: Exportador acompanha saldo credor acumulado e pede ressarcimento com mais agilidade.
Base legal: LC 214/2025 (mecanismos de apuração e controle).
Ver também: Split payment; Ressarcimento de créditos; Não cumulatividade.
Crédito financeiro (não cumulatividade ampla)
Definição: Regra de creditamento amplo do IVA‑Dual: gera crédito sobre bens e serviços usados na atividade, inclusive ativos, salvo exceções.
Em linguagem simples: Na prática, você credita o IBS/CBS das compras do negócio e desconta nas vendas.
Na prática (impacto): Aumenta a transparência, reduz “efeito cascata” e mantém créditos mesmo em hipóteses específicas.
Exemplo rápido: Indústria compra máquina para produzir: o IBS/CBS vira crédito para abater do devido nas vendas futuras.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025 (regras e exceções de crédito).
Ver também: Ressarcimento de créditos; Exportações; Regimes específicos
Créditos presumidos
Definição: Créditos definidos em lei para certos setores/situações, substituindo ou complementando o crédito financeiro.
Em linguagem simples: É um “crédito bônus” quando a apuração normal não atende a uma política pública específica.
Na prática (impacto): Simplifica a apuração em cadeias complexas/estratégicas e exige parametrização cuidadosa no ERP.
Exemplo rápido: Produtor cultural recebe crédito presumido ao vender ingressos de evento previsto em anexo específico.
Base legal: LC 214/2025 (anexos e capítulos setoriais).
Ver também: Reduções de alíquota; Regimes específicos.
Destino (princípio do)
Definição: Regra que concentra a arrecadação no local de consumo (destino), e não de origem.
Em linguagem simples: O imposto vai para onde está o cliente — quem consome.
Na prática (impacto): Muda a geografia da arrecadação e reduz a guerra fiscal entre Estados e Municípios.
Exemplo rápido: Empresa de SP vende para cliente no CE: IBS é recolhido ao destino (CE).
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025 (definições operacionais).
Ver também: Local da operação; Distribuição da arrecadação; Guerra fiscal (fim).
Exportações (alíquota zero e manutenção de créditos)
Definição: Vendas ao exterior têm alíquota zero e mantêm créditos de IBS/CBS gerados nas etapas anteriores.
Em linguagem simples: Exportar não paga IBS/CBS e você não perde os créditos usados para produzir o bem/serviço exportado.
Na prática (impacto): Melhora a competitividade externa e reduz o custo Brasil para exportadores.
Exemplo rápido: Indústria exportadora pede ressarcimento do saldo credor acumulado pelas compras tributadas.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025 (manutenção/ressarcimento de créditos).
Ver também: Ressarcimento de créditos; Não cumulatividade; Regimes aduaneiros.
Fato gerador (IBS/CBS)
Definição: De modo geral, é a operação com bens ou a prestação de serviços, inclusive na importação.
Em linguagem simples: É o “acontecimento” que faz nascer a obrigação de pagar o imposto.
Na prática (impacto): Define quando e como destacar IBS/CBS na nota e em qual período de apuração.
Exemplo rápido: Venda de assinatura mensal (serviço): a prestação dispara o fato gerador.
Base legal: LC 214/2025 (regras gerais).
Ver também: Base de cálculo; Split payment; NF‑e/NFC‑e.
Guerra fiscal (fim da)
Definição: Com o destino e a gestão unificada do IBS, reduzem-se disputas por benefícios de ICMS/ISS; benefícios antigos passam por compensação/ajuste.
Em linguagem simples: A lógica é reduzir a “briga” por incentivos para atrair empresas, levando o imposto para onde está o consumidor.
Na prática (impacto): Transição prevê fundos e mecanismos de compensação de benefícios do ICMS até 2032.
Exemplo rápido: Empresa com benefício de ICMS poderá pleitear compensação conforme regras e prazos.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025 (compensação de benefícios).
Ver também: Fundo de Compensação de Benefícios do ICMS; Destino; Comitê Gestor do IBS.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
Definição: Tributo do IVA‑Dual de competência de Estados, DF e Municípios, com gestão nacional pelo Comitê Gestor do IBS.
Em linguagem simples: É o “IVA estadual/municipal” que substitui ICMS e ISS.
Na prática (impacto): Terá regras uniformes, arrecadação centralizada e distribuição automática entre os entes.
Exemplo rápido: Uma loja emite NF com IBS destacado; o valor é distribuído entre estado e município do destino.
Base legal: EC 132/2023 (art. 156‑A); LC 214/2025.
Ver também: CBS; Comitê Gestor do IBS; Destino.
Imposto Seletivo (IS)
Definição: Tributo federal extrafiscal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Em linguagem simples: É o “imposto do pecado”: encarece produtos nocivos para desestimular o consumo.
Na prática (impacto): Pode incidir cumulativamente e em fase única, a depender do produto; lista e alíquotas vêm em regulamento.
Exemplo rápido: Bebidas açucaradas e cigarros podem sofrer incidência de IS além do IBS/CBS.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025 (capítulo do IS).
Ver também: Cesta básica; Reduções; Regimes monofásicos.
Importação (IBS/CBS)
Definição: Aquisição de bens e serviços do exterior por pessoa física ou jurídica está sujeita a IBS e CBS, salvo exceções.
Em linguagem simples: Compras internacionais entram na base dos novos tributos, mesmo para não contribuintes regulares, conforme a lei.
Na prática (impacto): Exige atenção a NCM/NBS, base de cálculo e integração com despacho aduaneiro.
Exemplo rápido: Empresa contrata software de empresa estrangeira: a importação do serviço é tributada.
Base legal: LC 214/2025 (incidência na importação).
Ver também: Exportações; Base de cálculo; Split payment (quando aplicável).
ISS e ICMS (substituídos)
Definição: Impostos atuais sobre serviços e circulação de mercadorias, substituídos gradualmente pelo IBS até 2033.
Em linguagem simples: Eles saem de cena aos poucos; o IBS assume seu lugar com regras unificadas.
Na prática (impacto): Impacta contratos, precificação e compliance; necessário acompanhar o cronograma.
Exemplo rápido: Serviços de software em 2031 já sofrem aumento gradual do IBS enquanto o ISS reduz.
Base legal: EC 132/2023 (ADCT); LC 214/2025 (transição).
Ver também: Transição; IBS; Comitê Gestor.
Local da operação / Local do destino
Definição: Regras que definem onde o IBS/CBS é devido, priorizando o destino do consumo.
Em linguagem simples: Ajuda a responder: “para qual Estado/Município vai o imposto?”
Na prática (impacto): Fundamental para NF‑e, split payment e partilha da arrecadação.
Exemplo rápido: Venda com entrega em outro Estado: o destino define o ente beneficiário do IBS.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025.
Ver também: Princípio do destino; Comitê Gestor; Distribuição da arrecadação.
MEI e nanoempreendedor
Definição: O MEI permanece; surge a figura do nanoempreendedor (renda bruta anual abaixo da metade do limite do MEI).
Em linguagem simples: Para o autônomo de faturamento muito baixo, há um degrau abaixo do MEI; acima disso, MEI e depois Simples Nacional.
Na prática (impacto): A ideia é preservar a simplicidade e a carga reduzida para os muito pequenos.
Exemplo rápido: Quem fatura cerca de R$ 3.000/mês pode avaliar enquadramento como MEI ou nanoempreendedor, conforme regras.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025 (tratamentos favorecidos).
Ver também: Simples Nacional; Crédito para compras de optantes do Simples.
Monofásico (combustíveis e outros)
Definição: Regime em que a tributação ocorre em uma única etapa da cadeia (ex.: combustíveis), concentrando a cobrança no produtor/importador.
Em linguagem simples: Em vez de tributar toda a cadeia, concentra em quem está no topo para simplificar e melhorar o controle.
Na prática (impacto): Exige parametrização específica de créditos para adquirentes a jusante.
Exemplo rápido: Distribuidora compra combustível já tributado monofasicamente; o varejista não destaca IBS/CBS na venda ao consumidor.
Base legal: LC 214/2025 (capítulo de combustíveis e regimes monofásicos).
Ver também: Imposto Seletivo; Créditos na monofásica; Base de cálculo.
Não cumulatividade (IVA‑Dual)
Definição: Princípio pelo qual o imposto devido em cada etapa permite crédito do imposto pago nas etapas anteriores, evitando “efeito cascata”.
Em linguagem simples: No fim, paga-se sobre o valor agregado — graças ao crédito.
Na prática (impacto): Reduz distorções e torna o sistema mais neutro entre setores.
Exemplo rápido: Varejista compra por R$ 100 (com IBS/CBS) e vende por R$ 150: paga o imposto apenas sobre os R$ 50 de valor agregado.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025.
Ver também: Crédito financeiro; Ressarcimento; Exportações.
NF‑e / NFC‑e (novos campos IBS/CBS/IS)
Definição: Os documentos fiscais eletrônicos passam a conter campos e eventos específicos de IBS, CBS e IS.
Em linguagem simples: As notas ganham campos para amarrar a operação tributária ao pagamento (split payment).
Na prática (impacto): Impacta ERP, PDV e compliance — requer homologação e testes antes das datas obrigatórias.
Exemplo rápido: Empresa ajusta layout da NF‑e para incluir campos de IBS/CBS e integrar com meios de pagamento.
Base legal: LC 214/2025 e normas técnicas do ENCAT/Secretarias de Fazenda.
Ver também: Split payment; Apuração assistida; Conta fiscal.
Pagamento segregado (split payment)
Definição: Mecanismo que separa, no ato do pagamento, a parte que vai para o fornecedor da parte que vai direto ao Fisco (IBS/CBS).
Em linguagem simples: É o “Pix dos impostos”: o valor do tributo é retido e enviado automaticamente ao CG‑IBS e à Receita, reduzindo inadimplência e fraude.
Na prática (impacto): Altera o fluxo de caixa e a conciliação; exige integração entre nota fiscal, meios de pagamento e plataformas oficiais.
Exemplo rápido: Na venda via marketplace, a plataforma divide o valor do fornecedor e o valor de IBS/CBS para o Fisco no mesmo pagamento.
Base legal: LC 214/2025 (subseção do split payment).
Ver também: Conta fiscal; NF‑e/NFC‑e; Crédito condicionado ao pagamento (quando aplicável).
Partilha e distribuição da arrecadação (IBS)
Definição: Regras de como o IBS arrecadado é distribuído entre Estados e Municípios, com base no destino.
Em linguagem simples: Dá previsibilidade e justiça federativa, reduzindo disputas.
Na prática (impacto): Gerida pelo CG‑IBS, com métricas e contas centralizadas.
Exemplo rápido: Município turístico recebe mais IBS na alta temporada, pois o consumo ocorre ali.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025; PLP 108/2024.
Ver também: Comitê Gestor do IBS; Destino.
PIS/Cofins e IPI (substituídos/ajustados)
Definição: A CBS substitui PIS/Pasep e Cofins; o IPI fica restrito, preservando função para produtos da ZFM.
Em linguagem simples: Na prática, a contribuição federal vira uma só (CBS) e o IPI perde protagonismo fora da ZFM.
Na prática (impacto): Simplifica a apuração federal e reduz sobreposições.
Exemplo rápido: Indústria fora da ZFM passa a recolher CBS (no lugar de PIS/Cofins) e, para muitos produtos, IPI deixa de incidir.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025.
Ver também: CBS; ZFM; Imposto Seletivo.
Ressarcimento / Restituição de créditos
Definição: Direito de recuperar saldos credores de IBS/CBS, inclusive decorrentes de exportações e aquisições com alíquota reduzida.
Em linguagem simples: É “dinheiro de imposto” a receber quando os créditos superam os débitos.
Na prática (impacto): Com conta fiscal e split payment, espera-se fluxo mais rápido e padronizado.
Exemplo rápido: Exportador pede ressarcimento mensal do saldo acumulado.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025.
Ver também: Crédito financeiro; Exportações; Apuração assistida.
Regimes específicos (setoriais)
Definição: Tratamentos próprios para setores com particularidades (ex.: financeiros, combustíveis, saúde, educação, transporte público, telecom etc.).
Em linguagem simples: Quando a apuração “padrão” não funciona bem, a lei cria regras específicas para corrigir distorções.
Na prática (impacto): Exigem atenção a bases de cálculo, créditos permitidos e eventuais alíquotas diferenciadas.
Exemplo rápido: Bancos apuram CBS/IBS sobre margens/receitas financeiras conforme regras próprias.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025 (capítulos e anexos).
Ver também: Monofásico; Alíquotas reduzidas; Créditos presumidos.
Simples Nacional (tratamento)
Definição: Mantém-se o regime favorecido; adquirentes podem se creditar do IBS/CBS “equivalente” ao recolhido pelo Simples pelo fornecedor.
Em linguagem simples: Preserva a simplicidade para micro e pequenas e melhora a integração com a cadeia.
Na prática (impacto): Impacta a formação de créditos dos compradores e parametrizações de nota fiscal.
Exemplo rápido: Indústria que compra de optante do Simples pode tomar crédito equivalente ao IBS/CBS embutido no DAS.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025.
Ver também: MEI/nano; Crédito de compras do Simples; Conta fiscal.
Substituição tributária (ST) e o novo sistema
Definição: A lógica do IVA‑Dual reduz a necessidade de ST tradicional, mas mantém regimes de fase única/monofásica em alguns segmentos.
Em linguagem simples: Menos ST “clássica”; mais foco em split payment, crédito amplo e regimes específicos.
Na prática (impacto): Afeta parametrizações de MVA, retenções e obrigações acessórias.
Exemplo rápido: Setor de bebidas pode migrar de ST para Imposto Seletivo e/ou monofásico, conforme regulamento.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025.
Ver também: Monofásico; Imposto Seletivo; NF‑e/NFC‑e.
Transição (2026–2033)
Definição: Período com fases de teste, implementação e substituição gradual dos tributos atuais pelos novos.
Em linguagem simples: É um “vai-e-vem” controlado: novos tributos sobem aos poucos enquanto os antigos descem, até a virada definitiva em 2033.
Na prática (impacto): Exige revisão de contratos, sistemas e preços em várias ondas.
Exemplo rápido: Em 2026 há etapa de testes (inclusive IBS de 0,1%); a partir de 2027, a CBS entra de forma ampla; entre 2029 e 2032 ocorre a substituição progressiva de ICMS/ISS pelo IBS; em 2033, vigência plena.
Base legal: EC 132/2023 (ADCT) e LC 214/2025; normas infralegais definirão detalhes operacionais.
Ver também: Cronograma; Alíquota de referência; NF‑e e Split Payment.
ZFM — Zona Franca de Manaus (e ALCs)
Definição: Mantidos incentivos e tratamento diferenciado (inclusive IPI), com regras específicas de transição para o novo sistema.
Em linguagem simples: A região preserva vantagens para produzir e empregar, ajustadas à convivência com o IVA‑Dual.
Na prática (impacto): Empresas devem checar benefícios remanescentes e novas condições para créditos e IS.
Exemplo rápido: Produto fabricado na ZFM mantém regras próprias de IPI e pode ter ajustes de IBS/CBS/IS.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025; normas específicas sobre ZFM/ALCs.
Ver também: IPI; Imposto Seletivo; Exportações.
TaxSheets — Editor de Obrigações Acessórias (transição IBS/CBS/IS)
O TaxSheets, editor de obrigações acessórias (Arquivos SPED) da Taxcel, conta com módulos pensados para atravessar o período de transição com segurança. Ele permite complementar o XML com os grupos e tags do IBS, CBS e IS previstos nas Notas Técnicas recentes, facilitando a correta escrituração mesmo quando o ERP ainda não tem todos os campos implementados.
Editor de XML e DF-e (NF-e, NFC-e e NFS-e)
Se o seu ERP ainda não suporta os novos campos, o TaxSheets possibilita incluir as informações exigidas pelas Notas Técnicas, ajudando a preparar o documento fiscal para transmissão e integração com o split payment.
Observações importantes
- Este glossário é um guia prático e não substitui a leitura da legislação e dos regulamentos. Consulte sempre a EC 132/2023, a LC 214/2025 e atos posteriores.
- Percentuais, listas e prazos podem ser atualizados por anexos e regulamentos. Verifique periodicamente os atos do Comitê Gestor do IBS, da Receita Federal e dos fiscos estaduais/municipais.
- Recomenda-se revisar contratos, precificação e sistemas (ERP/PDV) a cada fase da transição.
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